"Se pudesse fazer com que todos tivessem
novas razões para apreciar seus deveres, seu
príncipe, sua pátria, suas leis, que pudessem melhor sentir sua felicidade em
cada país, em cada governo, em cada posto em que nos encontramos,
acreditar-me-ia o mais feliz dos mortais.
Se
pudesse fazer com que os que comandam aumentassem seu conhecimento sobre o que
devem prescrever e os que obedecem encontrassem um novo prazer em obedecer,
acreditar-me-ia o mais feliz dos mortais.
Acreditar-me-ia
o
mais feliz dos mortais se pudesse fazer
com que os homens se pudessem curar de seus preconceitos. Entendo por preconceito, não o que faz com que ignoremos
certas coisas mas o que faz com que ignoremos a nós próprios".
Montesquieu
(1689, 1755)
Sr. Presidente da Comissão dos Servidores Públicos da ALERJ, Deputado
Paulo Ramos.
Em
junho de 1991 escrevi para o nosso Senador da República ARTUR DA TÁVOLA a
carta sob o título: OS BALÕES
E AS ESTRELAS. Neste momento,
torno-a pública, pela oportunidade desta Audiência e como referência dos
tempos, para que todos possamos
fazer uma reflexão sobre os graves
problemas que afligem nossa gente.
Assim, escrevi:
“...
Os balões devem ser com certeza
As
estrelas daqui desse mundo
Que
as estrelas do espaço profundo
São
os balões lá do céu...”
O Brasil em que as pessoas eram mais simples, mais fraternas e mais
humanas. O Brasil que abrigava a
felicidade dos seus filhos mais humildes. O
Brasil que crescia de acordo com o lema da nossa Bandeira: “ORDEM E PROGRESSO”.
O Brasil que
considerava o balão parte integrante do nosso folclore, personagem distinto da
nossa cultura popular e para os mais velhos, verdadeiro mensageiro do céu.
O
Brasil de poetas que exaltavam o balão em suas canções e destacavam o seu
conteúdo místico, para deleite das pessoas e o fortalecimento do espírito de
solidariedade das famílias, particularmente, no período das nossas Festas
Juninas.
O Brasil de
“antes da miséria”.
O
Brasil do nosso saudoso Ary Barroso: “Brasil,
meu Brasil brasileiro...”.
Por
essas razões, e muito mais, continuaremos a defender o balão, o nosso direito
de soltá-lo, o que foi conquistado por nossos antepassados e nos foi legado
como herança cultural de um Brasil bem
brasileiro.
Senhor
Presidente,
Hoje, após 300 anos dessa bela existência, o balão está proscrito.
Desde 12 de fevereiro
de 1998, passou de herói a vilão e isso se deve ao “esforço” de
alguns senhores, servos do preconceito e da intolerância, eventuais usurpadores
do poder político, que se proclamam donos da verdade, intérpretes do
inconsciente coletivo ou realistas, quem sabe: “mais realistas do que o
Rei”, que falam em “sociedade moderna”, mas que na pressa de incriminar as
coisas que não lhes agradam ou não lhes
pareçam úteis para a gente, descuram das suas obrigações mais
elementares, como legisladores ou administradores públicos, no exercício da arte
política, a arte que tem em mira o bem humano (Aristóteles).
Estes
senhores negam o princípio do contraditório, fundamento do Estado de Direito
que rege a Democracia e fazem pouco
da faculdade política que pertence a cada ser humano, e, conscientes, não
servem ao povo e sim se servem do povo. No
discurso se apresentam como agentes do interesse público, mas na verdade “são
os do contra” e legislam contra o povo.
Sr.
Presidente,
"A
lei é "coisa séria", não se pode “brincar de fazer leis”, como
diz Sahid Maluf no seu Curso de Direito Constitucional, pg. 28, cujo texto
reproduzimos:
"Os
agrupamentos sociais vivem e se desenvolvem sob o império da lei. Se o direito,
em sentido amplo, é produto da consciência coletiva, a lei – norma jurídica
elaborada pelo poder público – deve refletir fielmente os usos, os costumes e
as tendências da sociedade.
Se
considerarmos o Estado, segundo as doutrinas democráticas, como um meio e não
como um fim em si mesmo, é evidente que não podemos reconhecer ao legislador a
faculdade de criar as leis ao seu arbítrio para que a sociedade a elas se
adapte. A regra é que a lei deve adaptar-se à sociedade e não a sociedade à
lei. A vida humana não se subordina aos ditames das ciências. Ao revés, a própria
lógica é um processo de interpretação da realidade externa da vida.
O
dever do legislador é tomar para alvo de sua obra os costumes e as tendências
sociais. É a lição de Edmond Picard: "O
povo deve ser governado não para servir de corpo de experimentação às
elucubrações pessoais dos legisladores, mas, para orientar, executar as suas
próprias indicações, para realizar o ideal que ele segrega. O legislador deve
ser um registrador hábil das necessidades populares, um confessor da alma geral,
dizendo melhor e com mais clareza o que esta balbucia confusamente (O Direito
Puro, Lisboa 1911)".
Posto
que a lei deve vir ao encontro das aspirações sociais e adequar-se aos fatos
humanos, cabe ao intérprete, principalmente, a tarefa de humanizar a lei e
ajustá-la à realidade social".
Sr.
Presidente,
Aqui
entre nós, brasileiros, estes mesmos senhores, acostados no governo, que se
aprestam em apontar os “erros” nos outros, são fonte permanente da incúria
no trato da coisa pública e enquanto desdenham das coisas nossas contemplam a trágica doença social da
desigualdade e da miséria, que anula o povo, pois, no avanço inexorável da sua
indignação, exaure as energias da chamada “sociedade organizada”.
Senão
vejamos: ao tempo em que cerceiam a
nossa vontade, negam a faculdade criativa do homem e da mulher e desprezam um objeto do trabalho, da arte e da confraternização,
o balão, lugar do bem, do
entretenimento e do lazer, fonte de altruísmo
e de coesão social, através de um artifício jurídico impróprio, se dizem
surpresos com o recrudescimento de doenças que não podem ser eliminadas por ação
legislativa simplista: a dengue, a Aids, a tuberculose, a lepra, a malária...
O flagelo das “drogas”, o “apagão”
e o fenômeno social da violência.
Eis
a lição: quando os governantes não
respeitam as coisas do povo, são impelidos a enfrentar as vicissitudes
intempestivas das coisas da natureza ! Afinal,
o dilema: as chuvas ou a ausência das chuvas ?
Sim,
estamos diante do impossível, ou do “reverso da medalha” ou percebendo que
“aquele que semeia ventos colhe tempestade”.
Como diz o ditado: “o
castigo anda à cavalo”.
Sr.
Presidente,
Nada
justifica a violação da cultura do nosso povo brasileiro, qualquer que seja a
controvérsia.
Entretanto,
nós estamos sendo traídos, através de um plano de agressão estranho, bem
urdido, subliminar, que tenta corromper nossa língua e outras formas de expressão
cultural, da música aos mais intuitivos hábitos e práticas democráticas, e
levados, uns contra os outros, para o abismo da violência.
No caso, para extirpar o balão e infamar os seus adeptos, abusam dos meios de comunicação, utilizando comunicadores sem escrúpulos para perpetrarem, aí sim, esse crime contra a aptidão intelectual do nosso povo, e mais grave, abusam da propaganda enganosa, e como perdulários do dinheiro público, compram os espaços, nos meios de mídia, para exercerem a linguagem simulada em campanha insidiosa que provoca o ódio, pois incita à denúncia anônima, com a promessa de prêmios em dinheiro para os “judas” modernos, de R$300,00 até R$1.000,00, valores arbitrados para essa forma aviltante de procedimento.
Toda
essa maneira grosseira e absurda, para amedrontar as pessoas, desrespeita
preceitos constitucionais que citamos:
-
é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
-
é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou licença;
Incisos IV e IX do Art. 5º. Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais, da CF.
Até
quando teremos que conviver com
essa impostura?
Sr. Presidente,
Vossa excelência percebe
nossas angústias e no ensejo dessa 4ª. Audiência Pública a Sociedade Amigos
do Balão, pela minha voz e falando em nome de todos os apreciadores do “balão
junino” do Brasil, agradece a DEUS por estarmos aqui para reiterarmos a
confiança no espírito público dos nossos legisladores.
Assim, aguardamos, com todo o
respeito, o pronunciamento dessa Casa das Leis do Estado do Rio de Janeiro,
sobre o Projeto de Lei 2750/2001 de sua autoria, para a Regulamentação do
“balão junino”, para restabelecer a justiça e o conseqüente equilíbrio
social, rompido pelo advento do art. 42 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro
de 1998.
Muito obrigado.
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