"Se pudesse fazer com que todos tivessem novas razões para apreciar seus deveres, seu príncipe, sua pátria, suas leis, que pudessem melhor sentir sua felicidade em cada país, em cada governo, em cada posto em que nos encontramos, acreditar-me-ia o mais feliz dos mortais.

Se pudesse fazer com que os que comandam aumentassem seu conhecimento sobre o que    devem prescrever  e os que obedecem encontrassem um novo prazer em obedecer, acreditar-me-ia o mais feliz dos mortais.

Acreditar-me-ia o mais feliz dos mortais se pudesse fazer com que os homens se pudessem curar de seus preconceitos.  Entendo por preconceito, não o que faz com que ignoremos certas coisas mas o que faz com que ignoremos a nós próprios".

 

Montesquieu  (1689, 1755)

Minhas Senhoras e Meus Senhores

                 Sr. Presidente da Comissão dos Servidores Públicos da ALERJ, Deputado Paulo Ramos.

 Em junho de 1991 escrevi para o nosso Senador da República ARTUR DA TÁVOLA a carta sob o título:  OS BALÕES E AS ESTRELAS.  Neste momento, torno-a pública, pela oportunidade desta Audiência e como referência dos tempos,  para que todos possamos fazer uma reflexão sobre os  graves problemas que afligem nossa gente.

                Assim, escrevi:

“...  Os balões devem ser com certeza

As estrelas daqui desse mundo

Que as estrelas do espaço profundo

São os balões lá do céu...”

Estes versos da letra da música “Noites de junho”, de João de Barro, nosso querido Braguinha, e Alberto Ribeiro, nos traz de volta o Brasil de ontem, o Brasil que não possuía televisão, portanto o Brasil de antes de 1950. 

                O Brasil em que as pessoas eram mais simples, mais fraternas e mais humanas.  O Brasil que abrigava a felicidade dos seus filhos mais humildes.  O Brasil que crescia de acordo com o lema da nossa Bandeira:  “ORDEM E PROGRESSO”.

                O Brasil que considerava o balão parte integrante do nosso folclore, personagem distinto da nossa cultura popular e para os mais velhos, verdadeiro mensageiro do céu.

                O Brasil de poetas que exaltavam o balão em suas canções e destacavam o seu conteúdo místico, para deleite das pessoas e o fortalecimento do espírito de solidariedade das famílias, particularmente, no período das nossas Festas Juninas.

                O Brasil de “antes da miséria”.

                O Brasil do nosso saudoso Ary Barroso:  “Brasil, meu Brasil brasileiro...”.

Por essas razões, e muito mais, continuaremos a defender o balão, o nosso direito de soltá-lo, o que foi conquistado por nossos antepassados e nos foi legado como herança cultural de um Brasil bem brasileiro.

Senhor Presidente,

                Hoje, após 300 anos dessa bela existência, o balão está proscrito.   Desde 12 de fevereiro de 1998, passou de herói a vilão e isso se deve ao “esforço” de alguns senhores, servos do preconceito e da intolerância, eventuais usurpadores do poder político, que se proclamam donos da verdade, intérpretes do inconsciente coletivo ou realistas, quem sabe: “mais realistas do que o Rei”, que falam em “sociedade moderna”, mas que na pressa de incriminar as coisas que não lhes agradam ou não lhes pareçam úteis para a gente, descuram das suas obrigações mais elementares, como legisladores ou administradores públicos, no exercício da arte política, a arte que tem em mira o bem humano (Aristóteles).

Estes senhores negam o princípio do contraditório, fundamento do Estado de Direito que rege a Democracia e  fazem pouco da faculdade política que pertence a cada ser humano, e, conscientes, não servem ao povo e sim se servem do povo.  No discurso se apresentam como agentes do interesse público, mas na verdade “são os do contra” e legislam contra o povo.

Sr. Presidente,

"A lei é "coisa séria", não se pode “brincar de fazer leis”, como diz Sahid Maluf no seu Curso de Direito Constitucional, pg. 28, cujo texto reproduzimos:

 "Os agrupamentos sociais vivem e se desenvolvem sob o império da lei. Se o direito, em sentido amplo, é produto da consciência coletiva, a lei – norma jurídica elaborada pelo poder público – deve refletir fielmente os usos, os costumes e as tendências da sociedade.

Se considerarmos o Estado, segundo as doutrinas democráticas, como um meio e não como um fim em si mesmo, é evidente que não podemos reconhecer ao legislador a faculdade de criar as leis ao seu arbítrio para que a sociedade a elas se adapte. A regra é que a lei deve adaptar-se à sociedade e não a sociedade à lei. A vida humana não se subordina aos ditames das ciências. Ao revés, a própria lógica é um processo de interpretação da realidade externa da vida.

O dever do legislador é tomar para alvo de sua obra os costumes e as tendências sociais. É a lição de Edmond Picard: "O povo deve ser governado não para servir de corpo de experimentação às elucubrações pessoais dos legisladores, mas, para orientar, executar as suas próprias indicações, para realizar o ideal que ele segrega. O legislador deve ser um registrador hábil das necessidades populares, um confessor da alma geral, dizendo melhor e com mais clareza o que esta balbucia confusamente (O Direito Puro, Lisboa 1911)".

Posto que a lei deve vir ao encontro das aspirações sociais e adequar-se aos fatos humanos, cabe ao intérprete, principalmente, a tarefa de humanizar a lei e ajustá-la à realidade social".

Sr. Presidente,

Aqui entre nós, brasileiros, estes mesmos senhores, acostados no governo, que se aprestam em apontar os “erros” nos outros, são fonte permanente da incúria no trato da coisa pública e enquanto desdenham das coisas nossas contemplam a trágica doença social da desigualdade e da miséria, que anula o povo, pois, no avanço inexorável da sua indignação, exaure as energias da chamada “sociedade organizada”.

Senão vejamos:  ao tempo em que cerceiam a nossa vontade, negam a faculdade criativa do homem e da mulher  e desprezam um objeto do trabalho, da arte e da confraternização, o balão,  lugar do bem, do entretenimento e do lazer, fonte de  altruísmo e de coesão social, através de um artifício jurídico impróprio, se dizem surpresos com o recrudescimento  de doenças que não podem ser eliminadas por ação legislativa simplista: a dengue, a Aids, a tuberculose, a lepra, a malária...  O flagelo das “drogas”, o  “apagão” e o fenômeno social da violência.             

Eis a lição:  quando os governantes não respeitam as coisas do povo, são impelidos a enfrentar as vicissitudes intempestivas das coisas da natureza !  Afinal, o dilema: as chuvas ou a ausência das chuvas ?

Sim, estamos diante do impossível, ou do “reverso da medalha” ou percebendo que “aquele que semeia ventos colhe tempestade”.  Como diz o ditado:  “o castigo anda à cavalo”.

 Sr. Presidente,

 Nada justifica a violação da cultura do nosso povo brasileiro, qualquer que seja a controvérsia. 

Entretanto, nós estamos sendo traídos, através de um plano de agressão estranho, bem urdido, subliminar, que tenta corromper nossa língua e outras formas de expressão cultural, da música aos mais intuitivos hábitos e práticas democráticas, e levados, uns contra os outros, para o abismo da violência.

No caso, para extirpar o balão e infamar os seus adeptos, abusam  dos meios de comunicação, utilizando comunicadores sem escrúpulos para perpetrarem, aí sim,  esse crime contra  a aptidão intelectual do nosso povo, e mais grave, abusam da propaganda enganosa, e como perdulários do dinheiro público, compram os espaços, nos meios de mídia, para exercerem a linguagem simulada em campanha insidiosa  que provoca o ódio, pois incita à denúncia anônima, com a promessa de prêmios em dinheiro para os “judas” modernos, de R$300,00 até R$1.000,00,  valores arbitrados para essa forma aviltante de procedimento.

 Toda essa maneira grosseira e absurda, para amedrontar as pessoas, desrespeita preceitos constitucionais que citamos: 

 - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

- é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Incisos IV e IX do Art. 5º. Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos,  Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais,  da CF.

Até quando teremos que conviver com  essa impostura?

Sr. Presidente,

Vossa excelência percebe nossas angústias e no ensejo dessa 4ª. Audiência Pública a Sociedade Amigos do Balão, pela minha voz e falando em nome de todos os apreciadores do “balão junino” do Brasil, agradece a DEUS por estarmos aqui para reiterarmos a confiança no espírito público dos nossos legisladores.

Assim, aguardamos, com todo o respeito, o pronunciamento dessa Casa das Leis do Estado do Rio de Janeiro, sobre o Projeto de Lei 2750/2001 de sua autoria, para a Regulamentação do “balão junino”, para restabelecer a justiça e o conseqüente equilíbrio social, rompido pelo advento do art. 42 da Lei 9.605,  de 12 de fevereiro de 1998.

 Muito obrigado.


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